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Agora o ambiente político nos bastidores do Guarani Futebol Clube promete pegar fogo. Durante a semana, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo a posição do clube foi firmada através de seu presidente da diretoria executiva em não atender à convocação de Assembléia Geral Extraordinária solicitada por 220 sócios patrimoniais do Guarani Futebol Clube.
Nós acabamos de ser informados pelo advogado e associado Palmeron Mendes Filho que trouxe as informações abaixo, pedindo publicidade no Planeta Guarani, até para que os associados do clube tenham tempo hábil de tomarem ciência do fato:
Pautada na publicação de edital de convocação efetivado no último sábado e do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube anexado à peça jurídica, os advogados Horley Senna, Palmeron Mendes, Alcebíades dos Santos e Vicente de Paulo Bonaldi Moraes de Souza (Paulo Souza) protocolaram ação no Fórum da Comarca de Campinas que foi distribuída por sorteio para a 1ª Vara, sobre encargo do Meritíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito Renato Siqueira de Pretto e o Magistrado emitiu medida liminar favorável ao pedido legítimo dos associados, obrigando o Guarani a cumprir a decisão e dar publicidade ao edital, validando a convocação de Assembléia Geral Extraordinária proposta pelos sócios representados no protocolo feito junto à Secretaria do Clube endereçado ao Presidente do Guarani, Sr. Marcelo Mengoni (esta é a grafia correta do nome do presidente do Guarani Futebol Clube).
Em resumo, não há na pauta da convocação nenhuma referência e nenhuma contestação referente aos cargos de Diretoria Executiva do Guarani Futebol Clube, o edital que poderá ser conferido ao final desta matéria pede deliberação em Assembléia Geral apenas sobre os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo e integrantes do Conselho Fiscal do clube baseados nas argumentações pautadas no Estatuto Social, que no entendimento dos associados representados, está sendo descumprido pelas partes.
Agora o Guarani Futebol Clube, através de sua diretoria executiva, tem que cumprir o rito estatutário e afixar o edital no local de praxe, dando publicidade à realização da Assembléia marcada para o próximo dia 19 de Junho, às 19:30, no salão social do Guarani Futebol Clube.
Confira abaixo o despacho do Juiz:
Despacho Proferido
Processo nº 1251/12 1. O pleito de antecipação de tutela deduzido nesta demanda deve ser aferido à luz do Capítulo I do Título II do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, o qual compreende os artigos 6º a 20 (fls. 67/69). Pois bem. A princípio, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações exordiais estriba-se na recusa, ainda que tácita, do Presidente da Diretoria quanto à convocação para a Assembleia Geral em apreço. Nesse sentido, a ausência de divulgação, até esta data, do anseio supramencionado, a despeito de sua ciência para tanto desde 01/06/2012, conforme se depreende da documentação anexada às fls. 18/60. Vide, particularmente, assinaturas de prepostos e protocolos nos documentos pelo próprio clube requerido. Por conseguinte, legítima a convocação deduzida por 1/5 (um quinto) dos associados proprietários que estejam quites com os cofres sociais, ex vi do parágrafo único do artigo 12 do Estatuto (fls. 68) e da regra inscrita no artigo 60 do Código Civil. De seu turno, o fundado receio de dano irreparável reside na proximidade da data da assembleia geral convocada, cuja publicidade em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de dez (10) dias (artigo 11, caput, do Estatuto – fls. 68), ilustra-se às fls. 21. Ex positis, defiro, em parte, o pleito liminar, determinando ao Presidente da Diretoria Executiva do Guarani que dê publicidade ao edital de fls. 21 “em local visível na sede do Clube” (artigo 11, caput, do Estatuto – fls. 68), sob pena de desobediência, sem prejuízo das sanções civis que sua eventual omissão possa acarretar aos requerentes da assembleia. A propósito, mantida a convocação supramencionada, ela deverá se pautar pelos artigos 13/20 do Estatuto, mormente pela norma que veda a deliberação de assunto diferente daquele que determinar a sua convocação e que impõe sua abertura por quem as convocou, que esclarecerá os motivos da convocação, solicitando aos presentes a indicação de um associado para presidir os trabalhos. 2. Enfim, citem-se e intimem-se. Int. Campinas, 13 de junho de 2012. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito
Abaixo ainda o edital publicado pelos próprios associados que deu origem à decisão judicial.
O Guarani Futebol Clube, através do seu presidente Marcelo Mengoni pode apresentar recurso solicitando a reversão da medida liminar, mas tem, imediatamente, que cumprir a decisão judicial.
Marcos Ortiz
Redação Planeta Guarani
marcos@planetaguarani.com.br