Videos

  • http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=fc-URHDUAOY

Seja sócio da Fúria

Fúria

Seja sócio da maior torcida organizada do interior do Brasil. Faça parte dessa família.

Loja virtual

Fúria

Em Breve a Loja Virtual da Maior Organizada do Interior!

Sócio torcedor do Guarani

Sócio Torcedor

Fique sócio do Guarani e ajude o único campeão brasileiro do interior do Brasil.

Mural

Fúria

Deixei seu recado no mural da Fúria Independente.

Enquete

Parceiros

Veja quem são nossos parceiros e venha você também fazer parte desse time. Seja patrocinador da Torcida Organizada Fúria Independente.

  • Fonte: www.planetaguarani.com.br - 14/06/2012 - 21:33:13
  • Juíz atende parcialmente recurso da diretoria e cassa liminar por período de 10 dias

  • Segue quente o clima nos bastidores do Guarani Futebol Clube envolvendo as decisões judiciais sobre a solicitação de Assembléia Geral convocada por 220 associados patrimoniais do clube que ontem recebeu decisão favorável por medida liminar.

    Acompanhando a movimentação do processo pela internet, nesta quinta-feira o mesmo Magistrado que ontem concedeu a medida liminar exigindo o cumprimento do edital de convocação, deu parecer parcialmente favorável aos argumentos da apelação feita pela diretoria executiva do Guarani Futebol Clube que em sua argumentação diz haverem assinaturas falsificadas entre os solicitantes apresentados e segue argumentando que outros associados declaram ter assinado a solicitação em saberem o motivo do pedido.

    Resumindo a decisão que pode ser conferida abaixo, o Juiz determinou que o Guarani comprove a denúncia feita pelo Guarani nos próximos dez dias, e em caso de não comprovação dos fatos, determina que o prazo para a convocação da Assembléia Geral volte a correr dentro do rito estatutário para que ela seja realizada.

    Apenas lembramos que falsificação de assinatura é crime, assim como a denúncia de falsificação de assinaturas não comprovada também é crime, assim, esperamos que todas as partes envolvidas nesta discussão estejam cientes de suas argumentações e atitudes, principalmente quem acusa de falsidade ideológica.

    Confira abaixo o despacho revogando temporariamente a decisão anterior:

    Despacho Proferido

    “Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelos réus, às fls. 112/119, contra a decisão de fls. 110. Cediço que o decisum liminar pauta-se pela versão constante nos autos de apenas uma das partes até que o contraditório diferido se aperfeiçoe. Em razão disso, pelos novos documentos colacionados ao feito, passo a conhecer do requerimento dos réus. Pois bem. A decisão de fls. 110 foi proferida com o objetivo de garantir o legítimo direito das minorias, derivado do Estado Democrático de Direito adotado pelo Brasil e que se espelha inclusive na norma estatutária do clube-réu, em particular em seu artigo 12, parágrafo único, aplicável no caso de algum embaraço à convocação de assembleia pelos gestores da associação. Nada obstante, a prova documental ora acostada pelos requeridos infirma a legitimidade da convocação supramencionada. Nesse sentido, as declarações de associados às fls. 211/216, que foram categóricos em não reconhecer suas assinaturas na documentação antes exibida pelos autores à convocação da assembleia e/ou desconhecer os motivos para tal convocação. Sob esse prisma, invertido o risco de dano irreparável se porventura a assembleia agendada for realizada e, mais tarde, for reconhecida sua convocação como irregular, reconsidero, em parte, citada decisão. Faço-o para (i) suspender a assembleia do próximo dia 19 de junho e para (ii) facultar aos réus o prazo de dez (10) dias à conclusão da análise da lista que ensejou a convocação da assembleia fustigada. Ultrapassado esse interstício, na inércia ou na falta de provas idôneas quanto a vício na convocação, realizar-se-á a imediata publicação e a consequente realização de assembleia pelos requerentes, nos termos do aludido parágrafo único do artigo 12 do Estatuto Social.”

    Aguardaremos o desenrolar do caso e torceremos muito para que a idoneidade de todas as partes envolvidas seja preservada, ganhar algum tempo numa decisão judicial não justifica tentar difamar uma solicitação que, se não comprovada a denúncia, é lícita.

    Marcos Ortiz
    Redação Planeta Guarani
    marcos@planetaguarani.com.br

  • Grêmio Esportivo Cultural Torcida Fúria Independente
    contato@furiaindependente.com.br x (19) 3272.6193